TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA LOJISTAS PARCEIROS BRIQE
BRIQE HUB DE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. — CNPJ 66.905.275/0001-82
Versão: setembro de 2026
1. OBJETO E ACEITAÇÃO
1.1. Estes Termos e Condições (“Termos”) regulam o cadastro, a utilização da plataforma BRIQE
(“Plataforma”) e a relação comercial entre a BRIQE HUB DE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., CNPJ
66.905.275/0001-82 (“BRIQE”), e os estabelecimentos comerciais cadastrados (“Lojista” ou “Parceiro”).
1.2. A BRIQE disponibiliza infraestrutura tecnológica para aproximar Lojistas, Clientes e, quando
aplicável, Entregadores Parceiros, possibilitando divulgação de produtos, recebimento e gestão de
pedidos, pagamentos, acompanhamento de entregas e demais funcionalidades.
1.3. O Lojista declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos, políticas,
regras operacionais e condições comerciais disponibilizadas na Plataforma.
2. ACEITE ELETRÔNICO E ASSINATURA DO CONTRATO
2.1. O aceite realizado pelo Lojista na página, aplicativo, site, painel ou ambiente eletrônico da BRIQE,
mediante clique em botão, marcação de caixa, confirmação eletrônica ou mecanismo equivalente,
constitui manifestação expressa, livre e inequívoca de vontade e CONFIGURA ASSINATURA
ELETRÔNICA DESTE CONTRATO.
2.2. O Lojista reconhece que o aceite eletrônico possui validade jurídica e eficácia probatória,
produzindo os efeitos jurídicos de sua assinatura, nos limites admitidos pela legislação brasileira
aplicável, sem necessidade de impressão ou assinatura manuscrita.
2.3. O Lojista declara possuir poderes para representar o estabelecimento cadastrado e assumir estas
obrigações.
2.4. A BRIQE poderá conservar evidências técnicas do aceite, incluindo versão dos Termos, data, hora,
usuário, IP e identificadores técnicos disponíveis, para comprovação da contratação.
3. CADASTRO E REQUISITOS
3.1. O Lojista deverá fornecer informações completas, verdadeiras, atualizadas e verificáveis, incluindo,
conforme aplicável, razão social/nome empresarial, nome fantasia, CNPJ ou documento cadastral
exigido, representante legal, contatos, dados bancários, endereço, horários e documentos/licenças
necessários.
3.2. A BRIQE poderá solicitar documentos adicionais para validação cadastral, segurança, prevenção a
fraudes e atendimento de exigências legais.
3.3. O Lojista deverá manter seus dados atualizados e responder pelas operações realizadas por
usuários aos quais conceder acesso à conta.
4. PRODUTOS, OFERTAS E RESPONSABILIDADE DO LOJISTA
4.1. O Lojista é responsável pela legalidade, existência, disponibilidade, qualidade, quantidade,
segurança, origem, preço, descrição, imagens, validade, embalagem e demais características dos
produtos e serviços anunciados.
4.2. As informações publicadas devem ser claras, verdadeiras, completas e compatíveis com o produto
efetivamente entregue.
4.3. O Lojista deverá manter estoque e disponibilidade compatíveis com os anúncios, evitando
cancelamentos por indisponibilidade.
4.4. É proibida a oferta de produtos ilícitos, falsificados, proibidos pela legislação ou sem autorizações
necessárias.
4.5. O Lojista deverá cumprir as normas sanitárias, fiscais, consumeristas, ambientais e regulatórias
aplicáveis à sua atividade.
5. PREÇOS, TAXAS, COMISSÕES E TRIBUTOS
5.1. O Lojista definirá os preços de seus produtos, observadas as regras da Plataforma e a legislação
aplicável.
5.2. Taxas, comissões, mensalidades e serviços adicionais serão os previstos no plano, proposta
comercial, contrato específico ou na Plataforma.
5.3. A BRIQE poderá criar planos, serviços e campanhas com condições específicas, apresentadas ao
Lojista pelos canais disponíveis.
5.4. O Lojista é responsável pelos tributos e obrigações fiscais decorrentes de suas vendas e
atividades, ressalvadas as obrigações legalmente atribuídas à BRIQE.
5.5. Pela intermediação das vendas realizadas por meio da Plataforma, a BRIQE cobrará do Lojista taxa
de intermediação correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor bruto de cada venda realizada.
5.6. Pela intermediação e processamento dos pagamentos, será cobrada do Lojista taxa
correspondente a 3,20% (três vírgula vinte por cento) sobre o valor bruto de cada venda. Essa taxa
destina-se à cobertura dos custos operacionais, tecnológicos e de segurança relacionados ao
processamento e à disponibilização dos meios de pagamento na Plataforma.
5.7. Quando o Lojista optar pela utilização dos Entregadores Parceiros da BRIQE para a realização das
entregas, será cobrada taxa de entrega correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor total de cada
venda.
5.8. Quando o Lojista optar pela modalidade de entrega própria, não será cobrada a taxa de entrega
prevista no item 5.7. Nessa modalidade, o Lojista permanecerá obrigado a cumprir integralmente as
regras, procedimentos e requisitos operacionais estabelecidos pela BRIQE, inclusive as disposições da
Seção 7 destes Termos relativas ao uso do aplicativo de Entregadores da BRIQE, registro do início e
fim do percurso e conclusão da entrega no sistema.
5.9. Os pagamentos realizados pelos Compradores por meio da Plataforma serão processados por
sistema de split de pagamentos, utilizando a infraestrutura financeira disponibilizada pelo Asaas,
prestador de serviços de Banking as a Service (BaaS) à BRIQE, observadas as regras operacionais, de
segurança, cadastro, prevenção a fraudes e liquidação aplicáveis.
5.10. Por meio do split de pagamentos, os valores devidos em cada transação poderão ser
automaticamente segregados entre o montante destinado ao Lojista e os valores devidos à BRIQE a
título de taxas, intermediação e demais cobranças previstas nestes Termos e nas condições comerciais
aplicáveis.
5.11. O Lojista é o único responsável pela emissão do documento fiscal relativo aos produtos e/ou
serviços por ele comercializados ao Comprador, devendo considerar, para fins de emissão fiscal, o valor
bruto da venda realizada, observada a legislação tributária aplicável à sua atividade.
5.12. Caberá à BRIQE emitir o respectivo documento fiscal de prestação de serviços referente aos
valores por ela retidos ou cobrados a título de intermediação de vendas na Plataforma e demais
serviços sujeitos à emissão fiscal pela BRIQE, conforme a legislação aplicável.
5.13. A utilização do split de pagamentos não altera as responsabilidades tributárias próprias de cada
parte, cabendo ao Lojista cumprir as obrigações fiscais relativas às suas vendas e à BRIQE cumprir as
obrigações fiscais relativas aos serviços por ela prestados.
6. PEDIDOS E OPERAÇÃO
6.1. O Lojista deverá manter os recursos necessários para receber e processar pedidos.
6.2. O Lojista deverá aceitar, preparar, separar e disponibilizar os pedidos nos prazos operacionais
informados.
6.3. O conteúdo do pedido deverá ser conferido antes da liberação para entrega ou retirada.
6.4. Não é permitido recusar, atrasar ou cancelar pedidos deliberadamente para manipular indicadores,
avaliações ou posicionamento.
6.5. Falhas, indisponibilidade de produto ou situações que impeçam o cumprimento devem ser
informadas imediatamente pelos canais da BRIQE.
7. ENTREGA E EMBALAGEM
7.1. Conforme o modelo contratado, a entrega poderá ser realizada pelo próprio Lojista, por
transportador contratado ou por Entregador Parceiro disponibilizado pela BRIQE.
7.2. O Lojista que optar pela modalidade de entrega própria fica OBRIGADO a utilizar o aplicativo de
Entregadores Parceiros da BRIQE para o gerenciamento, acompanhamento e comprovação de cada
entrega realizada por seus próprios entregadores.
7.3. Nas entregas próprias, o entregador deverá obrigatoriamente registrar no aplicativo da BRIQE o
INÍCIO DO PERCURSO, no momento em que iniciar o deslocamento para a entrega, e o FIM DO
PERCURSO, após a efetiva conclusão da entrega ao Cliente.
7.4. A conclusão do pedido no sistema BRIQE e o respectivo registro da entrega ficarão condicionados
ao correto encerramento do percurso no aplicativo de Entregadores da BRIQE, sendo responsabilidade
do Lojista e de seu entregador manter os registros atualizados, completos e verdadeiros.
7.5. O registro de início e fim do percurso poderá ser utilizado pela BRIQE para comprovação da
execução da entrega, controle operacional, processamento do pedido e do respectivo
recebimento/repasse, auditoria, prevenção a fraudes, atendimento ao Cliente e solução de eventuais
divergências.
7.6. O não registro do início e/ou do fim do percurso, o encerramento indevido, a manipulação de
localização ou qualquer tentativa de concluir a entrega fora do fluxo estabelecido poderá impedir a
finalização do pedido e o respectivo recebimento/repasse até a regularização e validação da operação
pela BRIQE.
7.7. O Lojista permanece responsável pela contratação, gestão, regularidade, documentação e conduta
de seus próprios entregadores, bem como pelos custos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
securitárias e demais encargos que lhes sejam aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades
decorrentes da legislação.
7.8. O Lojista deverá orientar seus entregadores sobre a obrigatoriedade de utilização do aplicativo
BRIQE e sobre o correto registro das etapas da entrega.
7.9. O Lojista deverá embalar os produtos adequadamente, preservando integridade, higiene,
segurança e características do produto.
7.10. Produtos que exijam condições especiais de conservação ou transporte deverão ser preparados
conforme a legislação.
7.11. A utilização de Entregador Parceiro disponibilizado pela BRIQE não transfere ao Lojista a
responsabilidade pela correta preparação, embalagem, conferência e disponibilidade do pedido.
8. PAGAMENTOS, REPASSES, ESTORNOS E CHARGEBACKS
8.1. Os pagamentos poderão ser processados pelos meios disponibilizados pela BRIQE ou parceiros de
pagamento.
8.2. O processamento financeiro das transações ocorrerá por meio de split de pagamentos, utilizando a
infraestrutura do Asaas, permitindo a segregação dos valores destinados ao Lojista e dos valores
devidos à BRIQE conforme as taxas e condições comerciais vigentes.
8.3. Os repasses serão apurados conforme vendas, taxas, comissões, ajustes, cancelamentos, estornos
e demais lançamentos aplicáveis.
8.4. Os repasses seguirão o calendário e as condições comerciais vigentes.
8.5. As vendas realizadas na modalidade PIX e cartão de débito serão repassadas ao Lojista 3 (três)
dias após a confirmação do pagamento pelo Comprador, observados os procedimentos de
processamento, conciliação, segurança e demais condições operacionais da Plataforma.
8.6. As vendas realizadas na modalidade cartão de crédito serão repassadas 1 (uma) vez por semana,
todas as quartas-feiras, considerando-se, para cada repasse, o conjunto de vendas realizadas no
período compreendido entre a segunda-feira e o domingo imediatamente anteriores.
8.7. Nas vendas realizadas a prazo por cartão de crédito, o Lojista poderá optar por receber os valores
no fluxo normal de liquidação ou contratar a antecipação automática dos recebíveis, quando essa
funcionalidade estiver habilitada na Plataforma.
8.8. Caso o Lojista não opte pela antecipação, cada valor elegível ao recebimento ficará disponível após
32 (trinta e dois) dias, sendo incluído no respectivo fechamento semanal de repasses das vendas
realizadas no crédito, observadas as demais regras de processamento, conciliação e calendário da
Plataforma.
8.9. Caso o Lojista opte pela antecipação automática, o valor total líquido correspondente às parcelas
elegíveis será disponibilizado no próximo fechamento semanal de crédito, mediante aplicação de taxa
de antecipação de 1,9% (um vírgula nove por cento) ao mês, calculada de acordo com o prazo de
vencimento de cada parcela e conforme demonstrado no simulador disponibilizado pela Plataforma.
8.10. Antes da contratação da antecipação, o Lojista poderá consultar no simulador da Plataforma a
estimativa do custo da operação, o valor líquido a receber e os demais parâmetros aplicáveis. A
efetivação da antecipação implica ciência e concordância com os valores e condições apresentados no
momento da contratação.
8.11. Para fins de repasse, serão consideradas as transações efetivamente confirmadas e elegíveis ao
pagamento, podendo ser descontados ou compensados valores relativos a cancelamentos, estornos,
chargebacks, taxas, comissões, ajustes e demais valores devidos pelo Lojista, conforme as condições
comerciais vigentes.
8.12. Caso a data prevista para o repasse recaia em dia sem expediente bancário ou ocorra situação
que impeça o processamento financeiro, o crédito poderá ser realizado no próximo dia útil ou conforme
o cronograma operacional informado pela BRIQE.
8.13. Poderão ocorrer ajustes ou retenções temporárias para processar cancelamentos, estornos,
chargebacks, suspeitas de fraude, erros operacionais ou obrigações legais, respeitada a legislação
aplicável.
8.14. O Lojista deverá conferir os extratos e comunicar divergências pelos canais de atendimento.
9. CANCELAMENTOS, REEMBOLSOS E ATENDIMENTO
9.1. O Lojista deverá cumprir as regras de cancelamento, troca, devolução e reembolso, inclusive as
previstas na legislação consumerista.
9.2. Quando o problema decorrer de indisponibilidade, erro de separação, produto incorreto, dano,
embalagem inadequada ou outra falha atribuível ao Lojista, poderão ser aplicados os ajustes e custos
correspondentes, conforme legislação e condições comerciais.
9.3. O Lojista deverá colaborar na apuração de reclamações e fornecer informações relacionadas ao
pedido.
9.4. Havendo reclamação do Comprador relacionada a pedido realizado pela Plataforma, caberá à
BRIQE intermediar a comunicação e buscar a solução entre o Lojista e o consumidor final durante os
primeiros 30 (trinta) dias contados da entrega ou conclusão do pedido, sem prejuízo dos direitos e
prazos previstos na legislação aplicável.
9.5. Após o período de 30 (trinta) dias referido no item 9.4, o Comprador deverá entrar em contato
diretamente com o Lojista para os procedimentos de troca, assistência, garantia ou demais providências
relacionadas ao produto, permanecendo o Lojista responsável pelo atendimento das obrigações legais e
das garantias aplicáveis.
9.6. Produtos que sejam entregues ao consumidor final com avaria, dano, defeito decorrente de
acondicionamento inadequado ou outra inconformidade atribuível ao Lojista serão de responsabilidade
do Lojista, que deverá, conforme o caso e a legislação aplicável, providenciar a troca do produto ou o
ressarcimento do valor devido ao Comprador.
9.7. Quando a reclamação resultar em nova coleta, devolução, reenvio, substituição do produto ou outra
movimentação logística decorrente de fato atribuível ao Lojista, os respectivos custos de transporte
poderão ser debitados, compensados ou descontados dos valores a receber pelo Lojista na Plataforma.
9.8. A intermediação realizada pela BRIQE nos primeiros 30 (trinta) dias tem natureza de suporte e
facilitação da solução entre as partes e não transfere à BRIQE a responsabilidade legal do Lojista pelos
produtos comercializados, vícios, defeitos, garantias, trocas, devoluções ou demais obrigações que lhe
sejam atribuídas pela legislação.
9.9. O Lojista terá o prazo de até 20 (vinte) minutos, contado do recebimento da solicitação, reclamação
ou chamado encaminhado pela Plataforma, para responder ao Comprador e apresentar solução,
orientação ou manifestação relacionada ao pedido.
9.10. Decorrido o prazo de 20 (vinte) minutos sem resposta ou solução adequada pelo Lojista, a BRIQE
poderá assumir a intermediação do atendimento e, com base nas informações e evidências disponíveis,
nas regras da Plataforma e na legislação aplicável, definir a medida necessária para a resolução do
caso, inclusive cancelamento, troca, reembolso, ressarcimento ou outro procedimento operacional
cabível.
9.11. O Lojista compromete-se a colaborar com a intermediação da BRIQE, fornecendo prontamente
documentos, informações, comprovantes, imagens e demais evidências solicitadas. Os ajustes
financeiros decorrentes da solução poderão ser compensados ou descontados dos valores a receber
pelo Lojista quando a responsabilidade pelo fato lhe for atribuível, observada a legislação aplicável.
10. AVALIAÇÕES, QUALIDADE E DESEMPENHO
10.1. A Plataforma poderá utilizar avaliações, cancelamentos, atrasos, reclamações, qualidade,
disponibilidade e outros indicadores para acompanhar a operação.
10.2. Esses indicadores poderão orientar ações de qualidade, campanhas, funcionalidades e medidas
de segurança.
10.3. É proibida a manipulação de avaliações, criação de pedidos fictícios ou qualquer prática destinada
a melhorar artificialmente indicadores.
11. VISIBILIDADE, RANKING E PROMOÇÕES
11.1. A ordem e visibilidade de lojas e produtos poderão variar conforme critérios tecnológicos e
operacionais, incluindo disponibilidade, localização, horário, relevância, desempenho, experiência do
Cliente e campanhas.
11.2. A BRIQE não garante volume mínimo de vendas, quantidade de pedidos ou posição fixa na
Plataforma.
11.3. Campanhas e promoções poderão possuir regras próprias previamente informadas ao Lojista.
11.4. A BRIQE poderá criar campanhas promocionais da Plataforma aplicáveis a produtos previamente
selecionados ou identificados como elegíveis para promoção. A participação poderá ocorrer mediante
seleção, marcação ou habilitação do produto pelo Lojista nos recursos disponibilizados pela Plataforma,
conforme as regras de cada campanha.
11.5. Uma vez selecionado ou habilitado pelo Lojista para participar das promoções da Plataforma, o
produto poderá ser incluído pela BRIQE em campanhas promocionais destinadas aos Clientes,
observados os descontos, períodos, limites, condições de estoque, abrangência e demais critérios
informados na Plataforma ou na respectiva campanha.
11.6. A seleção ou habilitação de produtos para campanhas não autoriza alteração permanente do
preço cadastrado fora das condições da promoção. O Lojista permanece responsável pela
disponibilidade, regularidade, qualidade, informações e cumprimento da oferta dos produtos
participantes, nos termos da legislação aplicável.
12. CONDUTAS PROIBIDAS
13. FRAUDE E SEGURANÇA
13.1. A BRIQE poderá utilizar mecanismos automatizados e manuais para identificar comportamentos
atípicos, inconsistências, fraudes e violações.
13.2. Havendo indícios razoáveis de fraude ou risco, a BRIQE poderá limitar funcionalidades, suspender
anúncios, solicitar documentos e adotar medidas necessárias à proteção do ecossistema.
13.3. O Lojista deverá cooperar com investigações e fornecer informações necessárias.
14. SUSPENSÃO, BLOQUEIO E ENCERRAMENTO
14.1. A BRIQE poderá advertir, limitar, suspender ou encerrar a conta temporária ou definitivamente por
violação destes Termos, da legislação, das políticas da Plataforma, fraude, risco de segurança ou
comportamento que possa causar danos.
14.2. Quando possível, a BRIQE poderá solicitar correção ou esclarecimentos antes de medida
definitiva.
14.3. O encerramento não elimina obrigações financeiras, fiscais, de confidencialidade, proteção de
dados ou outras que devam sobreviver.
15. RESPONSABILIDADES DO LOJISTA
16. RESPONSABILIDADES DA BRIQE
16.1. A BRIQE buscará manter a Plataforma disponível e funcional, sem garantia de funcionamento
ininterrupto, podendo ocorrer manutenção, atualização, falhas de terceiros ou eventos fora de seu
controle.
16.2. A BRIQE fornece a infraestrutura e os serviços definidos na contratação e não é proprietária dos
produtos comercializados pelo Lojista.
16.3. Salvo contrato específico ou obrigação legal, a BRIQE não responde pela fabricação, qualidade,
segurança, estoque, composição, legalidade ou entrega dos produtos do Lojista.
17. INDEPENDÊNCIA COMERCIAL E NÃO EXCLUSIVIDADE
17.1. Salvo contrato comercial específico, estes Termos não estabelecem exclusividade entre BRIQE e
Lojista.
17.2. O Lojista poderá utilizar outros canais de venda, observadas suas obrigações contratuais
específicas e a legislação aplicável.
17.3. Estes Termos não criam sociedade, representação comercial, franquia, mandato, agência ou
vínculo trabalhista entre BRIQE e Lojista.
18. PROTEÇÃO DE DADOS — LGPD
18.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis.
18.2. O Lojista deverá utilizar dados de Clientes e Entregadores somente para finalidades legítimas
relacionadas à operação dos pedidos e serviços contratados.
18.3. É vedado vender, compartilhar, exportar ou utilizar dados pessoais obtidos pela Plataforma para
finalidades estranhas à operação sem base legal adequada.
18.4. O Lojista deverá comunicar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais tratados no
contexto da Plataforma, quando aplicável.
19. CONFIDENCIALIDADE
19.1. O Lojista deverá manter sigilo sobre informações não públicas da BRIQE, Clientes, Entregadores,
sistemas, processos, preços, estratégias, dados e tecnologia.
19.2. A obrigação permanecerá válida enquanto as informações não se tornarem públicas por meio
legítimo.
20. PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1. Marcas, software, Plataforma, interfaces, bancos de dados e demais ativos intelectuais da BRIQE
permanecem de sua titularidade ou de seus licenciadores.
20.2. O Lojista autoriza a BRIQE, durante a parceria, a utilizar suas marcas, nomes, imagens e
informações de produtos para divulgação e operação da loja na Plataforma, sem transferência de
titularidade.
20.3. O Lojista declara possuir os direitos e autorizações necessários sobre os conteúdos publicados.
21. INDENIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS
21.1. O Lojista responderá, na medida de sua responsabilidade e conforme a legislação, por
reclamações, danos, custos, multas e prejuízos decorrentes de seus produtos, anúncios, atividades,
colaboradores ou terceiros contratados.
21.2. Caso a BRIQE seja demandada por fato comprovadamente atribuível ao Lojista, este deverá
cooperar com a defesa e, quando juridicamente cabível, ressarcir os prejuízos que lhe forem
imputáveis.
22. ALTERAÇÕES DOS TERMOS
22.1. A BRIQE poderá atualizar estes Termos para refletir alterações legais, regulatórias, tecnológicas,
operacionais ou comerciais.
22.2. As alterações serão comunicadas por meios eletrônicos adequados e produzirão efeitos conforme
os prazos e condições legalmente aplicáveis.
23. COMUNICAÇÕES
23.1. O Lojista autoriza comunicações operacionais, contratuais, financeiras e de segurança pelos
contatos cadastrados e pela Plataforma.
23.2. Comunicações poderão incluir notificações sobre pedidos, pagamentos, indisponibilidade,
atualizações e segurança.
24. VIGÊNCIA E RESCISÃO
24.1. Estes Termos entram em vigor na data do aceite eletrônico e permanecem vigentes enquanto
houver utilização da Plataforma ou obrigações pendentes.
24.2. O Lojista poderá solicitar encerramento da conta, observadas as obrigações pendentes.
24.3. A BRIQE poderá encerrar a relação nas hipóteses previstas nestes Termos, contrato específico ou
legislação.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A tolerância de qualquer parte não constitui renúncia ou alteração contratual.
25.2. Se uma disposição for considerada inválida, as demais permanecerão válidas na máxima
extensão permitida.
25.3. Estes Termos devem ser interpretados em conjunto com condições comerciais, políticas de
segurança e documentos complementares aceitos pelo Lojista.
26. LEGISLAÇÃO E FORO
26.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
26.2. Eventuais controvérsias serão submetidas ao foro competente conforme a legislação aplicável,
preservadas as regras de competência legal.
fraudar pedidos, pagamentos, avaliações, cupons, promoções ou indicadores;
criar pedidos fictícios ou usar contas de terceiros para obter vantagem indevida;
publicar produtos ilícitos, falsificados, proibidos ou sem autorizações;
burlar taxas, comissões, sistemas de segurança ou controles da BRIQE;
fornecer informações falsas ou enganosas relevantes;
utilizar dados de Clientes para finalidades não autorizadas;
praticar discriminação, assédio, ameaça ou violência contra Clientes, Entregadores ou
colaboradores.
27. RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DO LOJISTA
pelos produtos e serviços comercializados e por sua conformidade legal;
pela veracidade das informações da loja e dos produtos;
pelas obrigações fiscais, tributárias e regulatórias de sua atividade;
pelas licenças e autorizações necessárias;
pelos atos de seus empregados, representantes, prepostos e terceiros contratados;
pelos danos causados a Clientes, Entregadores, BRIQE ou terceiros quando atribuíveis ao Lojista.
28. DECLARAÇÃO FINAL DE ACEITE ELETRÔNICO
AO CLICAR EM “ACEITAR”, “CONCORDO” OU OUTRO MECANISMO EQUIVALENTE
DISPONIBILIZADO PELA BRIQE, O LOJISTA DECLARA QUE LEU, COMPREENDEU E ACEITOU
INTEGRALMENTE ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, RECONHECENDO QUE O ATO DE ACEITE
CONFIGURA SUA ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE CONTRATO E PRODUZ OS EFEITOS
JURÍDICOS E PROBATÓRIOS DE UMA ASSINATURA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA APLICÁVEL.
BRIQE HUB DE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. — CNPJ 66.905.275/0001-82
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DOCUMENTO CONTRATUAL
Termos e Condições
Termos e Condições de Uso e Prestação de Serviços para Lojistas Parceiros BRIQE — versão setembro de 2026.
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